Ser síndico é uma profissão que conta com muitas responsabilidades, desde gestão, administração e até um pouco sobre direito.
E uma das responsabilidades do síndico é quanto aos danos causados ao condomínio, vou falar sobre os limites dessa responsabilidade até onde o síndico responde.
RESPONSABILIDADES DO SÍNDICO
O síndico se responsabiliza por todos os danos que causar ou ainda por negligência, imprudência e imperícia, especialmente pela inobservância dos seus deveres, estabelecidos no Art. 1.348 do Código Civil.
São muitas responsabilidades assumidas e o síndico pode arcar com o seu patrimônio pessoal para reparar os danos causados aos moradores ou a terceiros, em casos onde deixou de observar obrigações que lhe eram devidas.
Os exemplos são inúmeros e dependem da análise individualizada do caso, mas para elucidar, trazemos as hipóteses abaixo:
1- Ausência na prestação de contas e/ou desfalque financeiro nas contas do condomínio;
2- Danos morais a moradores, como em casos onde há a divulgação de lista de condôminos inadimples;
3- Obras realizadas sem aprovação em assembleia;
4- Ausência de manutenção de elevadores, que causem acidentes lesionando alguma pessoa;
5- Negligência na cobrança de condôminos inadimplentes;
É importante esclarecer que a responsabilidade pessoal do síndico não se confunde com a responsabilidade do próprio condomínio, como em casos de extravio de encomendas dentro do condomínio, danos a veículos por conta de atos de funcionários, entre outros.
Por tudo isso, é extremamente importante que o candidato ao cargo de síndico esteja ciente que qualquer falta de atenção ou descumprimento aos deveres legais pode gerar a obrigação de pagar, do seu próprio patrimônio, todos os danos causados ao condomínio, seus moradores e a terceiros.
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