O síndico responde pelo seu próprio patrimônio por danos causados ao condomínio?

por gmacondominio

RESPONSABILIDADES DO SÍNDICO

O síndico se responsabiliza por todos os danos que causar ou ainda por negligência, imprudência e imperícia, especialmente pela inobservância dos seus deveres, estabelecidos no Art. 1.348 do Código Civil.

São muitas responsabilidades assumidas e o síndico pode arcar com o seu patrimônio pessoal para reparar os danos causados aos moradores ou a terceiros, em casos onde deixou de observar obrigações que lhe eram devidas.

Os exemplos são inúmeros e dependem da análise individualizada do caso, mas para elucidar, trazemos as hipóteses abaixo:

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